VEJA O QUE DIZ EM SEU ART. 3º:
ART. 3º - SERÃO DEDUZIDOS (OU SEJA, SERÃO RETIRADAS DE NOSSAS REMUNERAÇÕES TUDO AQUILO QUE NOS FOI CONCEDIDO NOS ANOS ANTERIORES E QUE ESTAVAM ACIMA DE MÉDIA DA INFLAÇÃO ANUAL) DA REVISÃO OS PERCENTUAIS CONCEDIDOS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, DECORRENTES DE REORGANIZAÇÃO OU REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E CARREIRAS (OU SEJA, NOSSO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS – PCCS – ESTÁ EM PERIGO), CRIAÇÃO E MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS (OU SEJA, NOSSO SALÁRIO BASE), SUBSÍDIOS, GRATIFICAÇÃO OU ADICIONAIS DE TODAS AS NATUREZAS E ESPÉCIES (ENTENDA-SE AÍ, NOSSA REGÊNCIA DE CLASSE; OS 10% DA EDUCAÇÃO ESPECIAL; ETC), ADIANTAMENTOS OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM INERENTE AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.??? (O QUE SERÁ? NOSSA REGÊNCIA NAS FÉRIAS ESTÁ GARANTIDA? NOSSA REGÊNCIA NA LICENÇA PRÊMIO ESTARÁ GARANTIDA? NÃO SABEMOS A VERDADEIRA INTENÇÃO DESSE GOVERNO).
ART.10 - REVOGA-SE A LEI Nº 0663, DE 08 DE ABRIL DE 2002 (LEI QUE REGULAMENTAVA A DATA BASE) OU SEJA, AGORA O GOVERNO PODE ESTABELECER QUALQUER PERCENTUAL, SEM LEVAR EM CONTA OS ÍNDICES DE INFLAÇÃO PELO QUAL PASSA O PAÍS.
ART.10 - REVOGA-SE A LEI Nº 0663, DE 08 DE ABRIL DE 2002 (LEI QUE REGULAMENTAVA A DATA BASE) OU SEJA, AGORA O GOVERNO PODE ESTABELECER QUALQUER PERCENTUAL, SEM LEVAR EM CONTA OS ÍNDICES DE INFLAÇÃO PELO QUAL PASSA O PAÍS.
PORTANTO, É LUTANDO AGORA QUE GARANTIREMOS A MANUTENÇÃO DE DIREITOS JÁ CONQUISTADOS!!!
VENHA PRA LUTA. A HORA É AGORA, PRA NÃO CHORAR DEPOIS.
REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.540/2011, JÁ!!!